Total de visualizações de página

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

NÃO SÃO INSUSPEITAS AS FRAUDES ELEITORAIS

Esse foi o posicionamento enfático no Tribunal Superior Eleitoral do ministro do Supremo Tribunal federal Gilmar Mendes ao comentar os debates entre os candidatos, sobretudo os candidatos à presidência da República.

O ministro Gilmar Mendes, indignado com o comportamento da Procuradoria Geral Eleitoral, do Superior Tribunal Eleitoral, pela tolerância permitida nos debates, chegou a dizer que “não são infundadas as fraudes eleitorais”.

Fraudes não são só eventuais mecanismos usados para adulterar as urnas, tidas como invulneráveis, que efetivamente não são.

Fraudes são também dissimulações dos candidatos (ocultar ou encobrir com astúcia); abuso de confiança, fazendo discursos, muitas vezes induzidos pelos marqueteiros, contratados regiamente, sabendo que, após as eleições, vão proceder de outra forma na prática.

Fraude é não permitir que, em casos de suspeitas, o Sistema Eleitoral não permita que se faça, em princípio, uma verificação das irregularidades apontadas com consistência por aqueles que se sentem prejudicados, como foi o meu caso, conforme Ofício nº 42/2014, postado no meu blog: http://carlosalbertolopesrj.blogspot.com, à Corregedoria Eleitoral do STE.

Para o ministro Gilmar Mendes, um ex-presidente da República, não poderia, num encontro político, ter dito “Eles não sabem do que nós seremos capazes para que você seja presidente por mais 4 anos.”

Para o mesmo ministro, a candidata reeleita jamais poderia ter dito “a gente faz o diabo quando da reeleição.”

Mas as ameaças feitas por esses agentes públicos, que deveriam primar pele fé pública, foram cumpridas?

Com base nas ações que vem sendo empreendidas pelos órgãos governamentais, após as eleições, os cidadãos, inclusive aqueles que votaram nos candidatos da atual gestão governamental, tenho sido questionado se realmente houve fraudes nas eleições de 2014.

Fazendo jus aos princípios estabelecidos por mim mesmo ao assumir, em 2011, o mandato de deputado federal, de trabalho, seriedade e transparência, diante dos fatos que vem sendo anunciados pela mídia e pelo próprio governo, não posso deixar de apontá-las: 3 dias após o pleito eleitoral, o Banco Central, depois da reunião do COPOM – Comitê de Política Monetária, aumenta a taxa de juros para 11,25%, decisão que certamente inibirá, ainda mais, o crescimento das empresas, bem como o endividamento das pessoas; o mesmo Banco Central divulga que os juros do cartão de crédito e do cheque especial chegam a 186% ao ano, ou 15,5% ao mês; a renda “per capita” do brasileiro cairá em 0,6% em 2014; o lucro dos grandes bancos privados sob a 27 % ao ano; a inflação do ano de 2014 deverá estourar a meta estabelecida de 6,5%; o governo envia ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, solicitando alterações na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para deixar de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2012), esta que em seu Art. 4º define que um dos objetivos da LDO é a obtenção do “equilíbrio entre receitas e despesas” (meta fiscal).

Para 2014, a LDO fixou a meta de superávit primário, como é chamada a economia de gastos públicos, em R$ 116 bilhões, depois de pagas todas as despesas, para pagar as dívidas.

Pelo projeto de lei proposto, o governo quer o Congresso Nacional abata da meta fiscal de R$ 116 bilhões o valor de R$ 130,4 bilhões (despesas com o PAC e as desonerações tributárias praticadas).

Nada disso foi explicitado nas eleições. Pelo contrário, os questionamentos sobre esses temas, foram expressa e veementemente negados.

Com este artigo, espero ter atendido, de uma só vez, às centenas de questionamentos que tem me sido feitos, acrescentado que o não cumprimento das metas fiscais, previstas na legislação citada, se não houver novas autorizações pelo Congresso Nacional, tornam passíveis de punição os agentes públicos que lhes deram causas, em última instância o “impeachment”.