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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

JUSTIÇA SÓ PRA LADRÕES DE GALINHA?


Já ouvimos dizer que alguns parlamentares estão pouco se lixando para o que possam pensar os cidadãos sobre as suas ações.

Agora, por ocasião do julgamento da Ação nº 470, no Supremo Tribunal Federal, que ficou conhecida como Mensalão (porque votos no Congresso Nacional teriam sido comprados para aprovação de projetos de interesse do governo), integrantes da maior Corte do País, ao julgarem a validade ou não dos EMBARGOS INFRINGENTES, que é o tipo de recurso que pode levar a um novo julgamento de réus condenados que obtiveram 4 votos favoráveis dos 11 ministros do Supremo, dizem que não estão preocupados com a opinião pública, um deles, que defendeu enfaticamente um dos réus, aduziu: “...para que o direito de onze não seja atropelado pelo interesse de milhões.

O resultado do julgamento da aceitação ou não dos embargos infringentes,  até o dia 12 de setembro ficou empatado em 5 a 5, tendo votado contra os ministros Joaquim Barbosa; Luiz Fux; Carmem Lúcia; Gilmar Mendes e Marco Aurélio e a favor Roberto Barroso; Teori Zavascki; Rosa Weber; Dias Tóffoli e Ricardo Lewandoviski.

O voto de minerva será do decano do STF, Celso de Mello.

Sabem por que alguns ministros não estão preocupados com a opinião pública?

Alinho algumas razões: porque não pagamos impostos; porque não pagamos os seus salários; porque não fomos nós que os indicamos (ainda que indiretamente, através da aprovação no Senado Federal para os cargos que ocupam); porque os cidadãos foram às ruas em junho para serem ouvidos em vão; porque as condenações havidas, depois de tantos recursos por parte dos réus, não valeram nada; porque os réus confessos mentiram ao dizer que cometeram crimes; porque nunca foram admitidos esses recursos; porque nenhum juiz, nenhuma corte, em tempo algum, pode desprezar a opinião pública; porque os 5 meses de julgamento em 2012 e 1 mês no segundo semestre de 2013 não é tempo suficiente para os ministros formarem suas convicções; porque vale mais a filigrana da lei de confrontar o Art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal com a Lei 8.038/1990, para fazer superior um Regimento Interno, que admite os embargos infringentes, sobrepondo-se a Lei que regula as ações do STF; entre outros porquês.

Resta-nos a esperança do voto do ministro Celso de Mello no próximo dia 18 de setembro que, com a sua experiência, sem prejuízo do aspecto da tecnalidade, não pode esquecer de seu voto na primeira etapa do julgamento, quando disse:  “Agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem são, corruptores e corruptos, os profanadores da República, os subversivos da ordem institucional, os delinquentes, os marginais da ética do poder. Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso país, pois os elementos probatórios que foram produzidos pelo Ministério Público expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinqüentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas.

A prevalecer a tese da aceitação dos embargos infringentes, que abrandará em muito as penas dos condenados, inclusive, dependendo do tempo de suas revisões, com algumas extintas, o Supremo Tribunal Federal validará também a tese de que quem vai para a cadeia nesse país são os “ladrões de galinhas”.