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sábado, 30 de março de 2013

LEI SECA X OPERAÇÃO LEI SECA

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO SE INSURGE, MAIS UMA VEZ, CONTRA A DITADURA DA LEI SECA


“DITADURA” DA LEI SECA
                                                                                             
                                              Por Carlos Alberto Lopes

            Alguns ou muitos estranharão o título deste artigo. O que quer dizer o articulista com “ditadura” da Lei Seca? Explico: alguns “especialistas”, vários do Rio de Janeiro, na séria questão da violência de trânsito, insistem em atribuir à Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, oriunda da Medida Provisória nº 415 do Poder Executivo, tornada no Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2008, que recebeu a contribuição de 25 deputados e 4 senadores, estes que apresentaram 47 emendas e relatada pelo deputado federal Hugo Leal, que passou a ser denominada, sobretudo pela mídia, de Lei Seca, os resultados alcançados pela política pública Operação Lei Seca, deflagrada a partir de 19 de março de 2009.  
            Quando não atribuem os resultados auspiciosos obtidos no Rio de Janeiro, generalizam, com aconselhamentos que consideram importantes, para tornar as leis que tratam do assunto mais eficazes, do tipo: “é preciso complementar com outros procedimentos dentro de um conjunto de medidas de uma política pública mais abrangente e permanente, que favoreça a informação, a educação, a conscientização, a fiscalização e a penalização”, sem fazer qualquer alusão a política publica instituída pela Secretaria de estado de Governo do Rio de Janeiro.
            Ainda hoje, 29 de março de 2013, li um artigo da lavra do eminente Professor PHD de medicina da UFRJ, José Mauro Braz de Lima, sob o título “Para além da Lei Seca”, a quem pedi autorização para fazer constar do meu livro “SALVANDO VIDAS – Drama e Esperança nas ruas do Rio de Janeiro”, parte de seus estudos relacionados à ingestão de álcool e seus reflexos na saúde e, consequentemente, nos acidentes de trânsito, no qual dá a entender que é preciso instituir-se políticas públicas para diminuir os graves acidentes de trânsito, sem dizer, entretanto, que as medidas propostas já vem sendo aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro, com a política pública Operação Lei Seca, do que tem resultado o salvamento de milhares de vidas. 
            Que a mídia, por uma questão de entendimento da população, use a “marca Lei Seca” tudo bem, mas não posso concordar que os “especialistas”, por questões de ordem de relações pessoais, políticas partidárias, e outras que não vem ao caso comentar, não façam distinção entre o papel da Lei Seca e da política pública Operação Lei Seca, esta que vem servindo de exemplo para 15 estados da federação brasileira.
            Reitero, pela enésima vez, a Lei Seca e a nova Lei Federal nº 12.760/2012, de autoria do deputado Hugo Leal, que endureceu as penalidades previstas na legislação existente, face ao crescimento desmesurado dos acidentes de trânsito, com exceção do Rio de Janeiro, são importantes como norteadoras das práticas que devem ser seguidas pela política públicas que lhes dão eficácia, mas, por favor, vamos dar a “César o que é de César”.
            No dia 19 de março de 2013, depois de 4 anos de ações ininterruptas da Operação Lei Seca, com ações todos os dias da semana, com mais de 1 milhão de condutores de veículos fiscalizados, por ocasião da discussão da Comissão Geral no Plenário da Câmara dos Deputados, que discutiu com diversos especialistas, de todo o país, medidas para a segurança pública e a violência no trânsito, tive a grata satisfação de ouvir o deputado Hugo Leal dizer:
“A legislação e apenas um dos itens. O que adianta discutirmos lei se não tivermos busca efetiva de resultados?”, referenciando explicitamente o Rio de Janeiro como exemplo para o Brasil.
            Tive a oportunidade de parabenizar o deputado por esse reconhecimento.
           Gostaria de pedir aos demais especialistas que, a exemplo do deputado relator e autor das leis que tratam dessa gravíssima questão, dessem o crédito merecido a Operação Lei Seca, como pioneira na missão de salvar vidas em nosso país, não para que nos regozijemos por isto, mas para valorizar os 200 integrantes da mesma, os quais, em muitas oportunidades colocam as suas vidas em risco para salvar as de seus semelhantes, sob pena de tornarmos a importante Lei Seca numa ditadura midiática e oportunista, para poucos se vangloriarem e tirarem proveito em detrimento de muitos.
             Carlos Alberto Lopes foi formulador, ex-coordenador geral da Operação Lei Seca e é deputado federal