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quarta-feira, 9 de maio de 2012

DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORÁVEL À LEI QUE AUMENTA PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

No caso de estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade

O líder do PMN, deputado Dr. Carlos Alberto (RJ) votou na noite da terça-feira, 8, pela aprovação do Projeto de Lei 6717/09, da CPI do Senado sobre a Pedofilia, que determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos. A decisão de levar o projeto para o Plenário foi tomada na reunião de líderes, da qual o deputado participou. Segundo o projeto, apenas quando já houver sido proposta ação penal contra o agressor, o tempo de prescrição não será alterado. Agora a proposta vai à sanção da Presidente da República.

“A sociedade tem, a partir de agora, um meio para inibir a ação nefasta desse tipo de agressão sexual contra crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que terá um incentivo a mais para denunciar”, afirmou o deputado Dr. Carlos Alberto, projetando que a nova lei vai evitar que, ao denunciar seus abusadores, as vítimas sejam prejudicadas pela prescrição do crime e a consequente falta de punição. “Uma vez cometidos, mesmo por pessoas da família ou conhecidos próximos à criança, esses crimes sexuais terão punição adequada e em tempo hábil”.

O projeto altera o Código Penal com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal. No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade.

Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime e varia conforme a pena máxima aplicável a cada tipo. A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar essa idade.

O projeto, que altera o Código Penal, tramita desde 2009 no Congresso e foi apresentado no Senado com aval dos integrantes da CPI da Pedofilia. Foi apelidado de Lei Joanna Maranhão, numa referência à nadadora que disse ter sido abusada aos 9 anos pelo treinador e só denunciou o fato mais tarde.

Segundo o projeto, o tempo para que um crime prescreva começa a ser contado a partir da data em que a criança completar 18 anos e não mais da data em que ocorreu o crime. A nova lei dará à vítima do crime e às autoridades maior prazo para apurar o caso. O prazo de prescrição varia segundo o tamanho da pena do crime cometido.

 
Assessoria de Imprensa
Liderança do PMN