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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE REDE DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PARA A LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS

O deputado Dr. Carlos Alberto votou, ontem, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, favoravelmente ao Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de redes de serviços de telefonia móvel para localização de pessoas desaparecidas. Perguntado sobre a importância do projeto em apreço, o deputado informou que o número de pessoas desaparecidas em nosso País é alarmante. Segundo o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, mantido pelo Ministério da Justiça, contabiliza-se o impressionante número de 1231 casos registrados, mas que o deputado acredita que o mesmo é apenas uma fração da realidade, porque a maior parte desses desaparecimentos não são contabilizados, eis que as pessoas mais vulneráveis são crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências mentais, entre outros. O projeto de lei em questão aprovado, devido à tecnologia empregada na telefonia celular, favorecerá em muito a aparecimento dessas pessoas, porque utilizará as diversas estações rádio-base fixas, que disponibilizam conectividade aos telefones celulares, que estão espalhados em uma determinada área de cobertura. O projeto em questão permite ao delegado de polícia ou ao juíz requisitar à prestadora de serviço de telefonia móvel informações sobre a localização da pessoa desaparecida; esta prestadora que terá o prazo de duas horas, sob pena de, não o fazendo, pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração.