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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ALHOS COM BUGALHOS - Por Carlos Alberto Lopes

CARTEIRADA PARTE II

É verdadeiramente impressionante como aqueles cidadãos que se julgam acima das leis reagem às políticas públicas que são criadas para minorar o sofrimento da população, como a Operação Lei Seca, deflagrada no Rio de Janeiro, em 19 de março de 2009, com o único objetivo de preservar a vida humana.
Política pública que foi formulada pioneiramente em nosso País, pelo Estado do Rio de Janeiro, observado o genocídio que vem ocorrendo no mundo, com 1 milhão e 300 mil mortos em acidentes de trânsito, por ano; 50 milhões de feridos e gastos da ordem de U$$ 500 bilhões de dólares com despesas médico-hospitalares, judiciais, de seguros e previdenciárias; em nosso País, com 62 mil mortos, segundo últimos dados do DPVAT, 500 mil feridos, 230 mil internações hospitalares, 140 mil mutilados e gastos de R$ 40 bilhões de reais (dados anuais); e em nosso estado, com 35 mil feridos e 2.500 mortos, por ano.
Excesso de barulho fazem aqueles que não querem cumprir o Art. 5º da Constituição Federal que diz: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", quando os demais reles mortais a cumprem e a aprovam, como foi o caso da Operação Lei Seca, que obteve 97% de aprovação pela população do Rio de Janeiro, em pesquisa realizada pelo IBPS - Instituto Brasileiro de Pesquisa Social para a Revista VEJA Rio.
A recusa ao teste do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, está permitida no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Ninguém é obrigado a fazê-lo, mas no caso de tal recusa o mesmo Código, no parágrafo terceiro do Art. 277, diz que o cidadão será multado em R$ 957,77; perderá 7 pontos na carteira de habilitação; e terá o veículo rebocado se não conseguir um outro condutor que faça o teste e seja habilitado para conduzi-lo.
Fico pasmo com a defesa da tese de que para abordar os cidadãos que conduzem veículos, para convidá-los a fazer o teste do etilômetro, já que não há obrigatoriedade por parte dos agentes da Operação Lei Seca, deva-se esperar que os mesmos estejam envolvidos em acidentes. Ou seja, é esperar acontecer para depois agir.
Misturar a Operação Lei Seca, que vem salvando milhares de vidas ao longo de um árduo trabalho de 200 agentes, todas as madrugadas, colocando em risco as suas próprias vidas para salvar a de seus semelhantes, com royalties do petróleo, com milícias, pelo suposto desrespeito as leis e constituições, como o fez um articulista no Jornal O Dia, em sua edição de 30 de novembro, às folhas 20, no espaço Opinião, sob o título EXCESSO DE BARULHO, é misturar alhos com bugalhos, atitude tomada somente por aqueles que ainda não perceberam que a sociedade brasileira não aceita mais o exercício da "carteirada", do suborno, razão do êxito da Operação Lei Seca que hoje já está sendo alvo de estudos e/ou operacionalizada por 11 estados da federação brasileira.
Felizmente, o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que só o fato de o cidadão estar alcoolizado já comete crime, independemente de ter vitimado alguém ou não. Felizmente, o Senado da República acaba de aprovar na Comissão de Constituição e Justiça penas mais duras para aqueles que, irresponsavelmente, bebem e vão dirigir, ceifando as suas vidas e/ou a dos seus semelhantes.